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Saúde - Quinta-feira, 04 de Março de 2021

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Compra da vacina (COVID-19)

O Prefeito João Bosco Borges assinou na tarde desta quinta-feira (04/03), um protocolo visando futura aquisição de vacinas, confira...


Compra da vacina (COVID-19)


Frente ao cenário da pandemia mundial e buscando alternativas para garantir em breve a vacinação de toda a população de Itatinga, o Prefeito João Bosco Borges assinou na tarde desta quinta-feira (04/03), um protocolo de intenções para possibilitar que o município integre um consórcio público com diversas outras grandes cidades do Brasil visando futura aquisição de vacinas para imunização contra a COVID-19.


O protocolo de intenções para criação de um consórcio de municípios é liderado pela Frente Nacional de Prefeitos e a proposta é constituir um consórcio público multifinalitário, fundamentado na Lei 11.107/2005, para adquirir vacinas, medicamentos, insumos e/ou equipamentos.


A alternativa se dá pela inviabilidade de utilizar os já existentes, sejam por restrições de finalidade, abrangência territorial, ou ainda, pela inexistência de imagem internacional consolidada.


Com a participação das maiores cidades do país, que também já possuem protagonismo e trajetória de atuação internacional, com quadros técnicos qualificados, a iniciativa será ainda mais fortalecida.


Assim, o consórcio público se apresenta como a melhor possibilidade para compra de vacinas de forma coletiva, tanto pelo ganho de escala, como para evitar uma caótica competição federativa, que poderá ser prejudicial ao processo.


A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e proferida no dia 23 de fevereiro de 2021, permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a COVID-19. A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também cabe para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.


Também nesse sentido, o Senado Federal aprovou, no dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que se ampara na decisão proferida pelo STF e especifica as hipóteses de aquisição, ao prever que Estados, DF e municípios poderão comprar vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.


Nesse sentido, a recente decisão do STF, aliada à instituição de um consórcio de municípios de amplo espectro de abrangência territorial, confere segurança jurídica indispensável aos entes locais para atuação no combate à pandemia.


Para o Prefeito João Bosco, a formação de um consórcio facilitará sobremaneira a negociação com a indústria farmacêutica internacional, caso frustrado o Programa Nacional de Imunizações, o município através de suas diretorias não medirá esforços para garantir em breve a vacinação de toda a população, inclusive com a respectiva reserva orçamentária caso necessário.
 

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