DECLARAÇÃO DA DIPAM-A 2025

Comunicação - Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025


DECLARAÇÃO DA DIPAM-A 2025

O QUE É A DIPAM-A?

A DIPAM-A, é uma DECLARAÇÃO realizada pelo produtor Rural anualmente, referente à movimentação em nota fiscal da sua produção do ano anterior, notas emitidas no ano de 2024.

As Declarações são encaminhadas a Secretaria da Fazenda que forma um valor montante com todos os municípios do Estado de São Paulo e esse valor é retornado com o aumento do repasse de ICMS do Estado para os municípios.

 

POR QUE REALIZAR A DECLARAÇÃO DA DIPAM-A?

Quanto mais produtores realizarem a Declaração DIPAM-A, mais repasse em ICMS os municípios receberão. Esse repasse aos municípios fará parte de umas das receitas para melhorias em Geral a todos os munícipes.

 

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DA DIPAM-A?

Se você ainda não realizou a DIPAM - A, procure a CASA DA AGRICULTURA.
Se você já realiza a DIPAM - A anualmente, agradecemos e pedimos que continue nessa jornada.
 

 

A DIPAM-A GERA ALGUM IMPOSTO AO PRODUTOR?

A Declaração DIPAM-A NÃO IRÁ GERAR NENHUM IMPOSTO AO PRODUTOR RURAL!

 

PRAZO FINAL DA DIPAM-A?

O prazo para a DIPAM – A dia 31 de março de 2025.
 

 

Procure a Casa da Agricultura ou seu escritório de contabilidade!

Informações ou dúvidas Casa da Agricultura: (14) 3848-1304.

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