USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO!
É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de acordo com a Lei N. 14.019/20.
Quando cada um faz a sua parte, vidas são salvas!
Itatinga