Considerando o grande número de infectados no Município de Itatinga, fica determinado a adoção de uma quarentena mais rígida através do LOCKDOWN nos dias 03 e 06 de junho de 2021.
A medida foi publicada através do decreto 2.968/2021 onde fica determinado o FECHAMENTO de todos os estabelecimentos comerciais no Município de Itatinga, não sendo permitido nem mesmo atendimento Delivery.
Só poderão funcionar farmácias no sistema Delivery e os postos de combustíveis o abastecimento serão somente para veículos oficiais.
Nos dias mencionados, a circulação de pessoas e veículos será apenas permitida para:
- Aquisição de medicamento;
- Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
- Embarque ou desembarque no terminal rodoviário, bem como, para entrada e saída de outros meios de locomoção;
- Atendimento de urgência ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros ou;
- Prestação de serviço permitidas pelo Decreto
No exercício das atividades mencionadas, os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização documentos pessoais de identificação, comprovante de endereço e documento comprovando a necessidade do deslocamento dentro e fora do Município.
O cidadão que, por motivo fútil for abordado transitando pelas vias nos dias da restrição poderá ser atuado por violação no artigo 268 do Código Penal e demais normas correlatas.
Se cada um fizer a sua parte, juntos venceremos essa batalha contra o COVID-19.
Disk Denúncia: (14) 99736-4788
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Itatinga