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O Certificado de Regularidade Previdenciária é um documento que confirma se o regime previdenciário próprio do Município está adequado às previsões jurídicas da Lei N° 9.717/98, confira...
ITATINGA GARANTE A MANUTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP).
O Certificado de Regularidade Previdenciária é um documento que confirma se o regime previdenciário próprio do Município está adequado às previsões jurídicas da Lei N° 9.717/98, Decreto Nº 3.788/2001 e da Portaria MPS Nº 204/2008 — todas elas relacionadas à previdência social.
É importante ressaltar que o órgão responsável pela concessão desse certificado de regularidade é a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e das exigências estabelecidos na Lei 9.717/1998, pelo regime próprio de previdência social do Município.
De acordo com a Portaria MPS Nº 204/2008, o órgão público deverá cumprir todas as obrigações de caráter contributivo. Por exemplo: alíquotas de contribuição do ente, dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas; repasse integral dos valores contribuídos; pagamentos à unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições parceladas. Além de observar o equilíbrio financeiro e atuarial (relativos ao cálculo de seguros). Atendendo aos parâmetros definidos pelas Normas de Atuária aplicadas ao RPPS, preservando a cobertura exclusiva dos servidores públicos titulares e dos militares e seus dependentes.
Conceder benefícios de acordo com a Lei nº 9.717, de 1998 e Lei nº 10.887, 18 de junho de 2004, observando os parâmetros gerais para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios, limitação de concessão apenas dos seguintes benefícios: aposentadorias previstas na Constituição, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família, limitação ao rol de dependentes previsto pelo RGPS, entre outros.
Em resumo, atesta que a Prefeitura de Itatinga segue normas de boa gestão, assegurando o pagamento das contribuições previdenciárias definidas no exercício corrente.
O CRP é de grande valia para o Município, no caso de irregularidade, o Município fica impedido de realizar transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, conceder empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
A manutenção do Certificado somente foi possível após a regularização da legislação do município de Itatinga, de forma a ficar em harmonia com a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, o que contou com o apoio da Câmara Municipal de Itatinga.
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