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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 21 de Março de 2022

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PREFEITURA DE ITATINGA ATUALIZARÁ DADOS DE SEUS COLABORADORES

A Prefeitura de Itatinga, conforme Decreto nº 3.116, de 14 de março de 2022 estará fazendo a atualização cadastral dos servidores públicos.


PREFEITURA DE ITATINGA ATUALIZARÁ DADOS DE SEUS COLABORADORES

A Prefeitura de Itatinga, conforme Decreto nº 3.116, de 14 de março de 2022 estará fazendo a atualização cadastral dos servidores públicos, objetivando a captação de dados e documentos pessoais, consolidando e atualizando as informações cadastrais de seu quadro de pessoal. 

 

O recadastramento de pessoal, permitirá à Administração Pública o controle da quantidade e a qualidade dos servidores pertencentes ao quadro funcional, proporcionando, a análise individual das necessidades direitos, deveres e obrigações de cada servidor, visando a criação de um modelo de gestão pública mais eficaz e eficiente.

 

Com a implantação do E-social pelo Governo Federal, o recadastramento funcional se faz necessário, visando segurança jurídica tanto para à Administração Pública quanto para os servidores públicos.

 

O E-social é um programa do governo brasileiro que tem por objetivo unir todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma simples. É um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, um sistema, no qual os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de uma forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como por exemplo, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, entre outros.

 

O programa de recadastramento funcional, será OBRIGATÓRIO, aplicando-se:

 

• a todos os agentes públicos ocupantes de cargo, função ou emprego público, independentemente de afastados, licenciados ou cedidos com ou sem ônus, a qualquer órgão da União, do Estado ou de outros Municípios, ou ainda em férias ou licença prêmio;

• aos Diretores Municipais;

• aos aposentados e pensionistas que recebam seus proventos dos cofres da Administração Direta;

• aos Conselheiros Tutelares;

• ao pessoal admitido por tempo determinado, nos termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal.

 

O recadastramento será realizado exclusivamente de forma presencial por uma comissão especial de trabalho, já designada por Decreto, sendo coordenada e supervisionada pelo Departamento de RH e Pessoal.

 

Documentos de apresentação obrigatória: Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); PIS/PASEP/NIT com comprovante; Título de eleitor com certidão de quitação eleitoral; certidão de nascimento ou de casamento ou de acordo com o caso (viúvo, separado judicial ou consensual ou divorciado) do servidor; Comprovante de endereço residencial (preferencial em nome do servidores público); certidão de escolaridade; Holerite de pagamento (último) e informações bancária (agência e número da conta onde é realizado o pagamento).

 

O local, o período e o calendário de agendamento para recadastramento serão estabelecidos e publicados no site da Prefeitura.

 

O recadastramento funcional é obrigatório e todos os colaboradores devem comparecer e fornecer todos os documentos e informações requisitadas, sob pena responsabilidade funcional.

 

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